Igreja Metodista reafirma o combate ao Racismo

“Desbancamos o urubu”. A frase dita no primeiro Concílio Regional da 7ª Região Eclesiástica, após a eleição da lista tríplice com os nomes que irão concorrer ao episcopado no próximo ano, rapidamente ganhou as redes sociais. O conclave ocorreu entre os dias 10 e 13 de dezembro em Teresópolis/RJ.

“Há quase dois anos esses ataques vêm sendo feitos diretamente a mim. O grupo que ele representa tinha uma postura muito clara de descontruir minha imagem”, disse o pastor Bruno Roberto, da Igreja Metodista Central em Nova Friburgo/RJ.

A denúncia foi feita na plená- ria pela mestranda em Ciências da Educação e pós-graduada em Cultura Afro-Brasileira, Carla Natalia Marinho. “Eu estava sentada e presenciei a frase. Tenho testemunhas. Estou indignada como negra e delegada do concílio porque isso é inadmissível”, disse à plenária cobrando apoio dos bispos que estavam presentes.

A atitude de injúria racista feriu não somente os princípios da Igreja Metodista, mas particularmente o próprio presidente da 1ª e 7ª Regiões que reagiu imediatamente. “Isso atingiu diretamente a mim e minha família. Tenho quatro filhos e um é negro. É um grande motivo de alegria ter o Fernando, que agora é pastor. Foi uma das melhores decisões que tomamos na vida em adotá-lo”, disse emocionado o bispo Paulo Lockmann, que publicou um pronunciamento repudiando qualquer ato de racismo.

As providências cabíveis dentro dos trâmites de processo disciplinar da Igreja Metodista foram tomadas. Uma comissão foi definida para acompanhar o caso. “Apesar de ter se defendido, com retratação e pedido de perdão, o pastor que cometeu a atitude racista responderá à comissão instaurada para o caso”, afirmou o bispo Lockmann em seu pronunciamento.

O pastor Bruno Roberto reafirmou em plenária, logo após a denúncia, que iria processar o autor da acusação, mas voltou atrás no término do concílio. “Decidi não partir para a justi- ça comum. Quero ter a oportunidade de não estar vinculado somente à questão do racismo. Esse é um problema pessoal. Vou permitir que minha voz possa gritar mais forte”, desabafou o pastor.

Segundo Bruno, a ética foi deixada de lado por muitos/as líderes que fazem parte do quadro pastoral. “Estamos vivendo uma grave crise, principalmente de caráter ético entre seus/as ministros/as, muito acentuado por influências de ‘extravagâncias’ pessoais de movimentos religiosos contemporâneos, teologia da prosperidade, desconstruções de imagem, mentiras e disputas políticas que excederam limites aceitáveis”, publicou o pastor em uma rede social.

A Igreja Metodista tem como tradição histórica criar estruturas para a promoção dos/as marginalizados/as. Nos Cânones da Igreja Metodista (2012–2016), no item Plano para as Áreas de Vida e Trabalho referente à Ação Social, a Igreja reforça os campos e meios de atuação já praticados pelo fundador do metodismo, John Wesley, no século 18: “criar estruturas e instrumentos que visem ao desenvolvimento da consciência nacional para promoção dos/ as discriminados/as e marginalizados/as: o/a negro/a, o/a índio/a, a mulher, o/a idoso/a, o/a menor, deficientes, aposentados/as e outros/as”.

As pastorais do Idoso, do Combate ao Racismo e pronunciamentos oficiais do Colé- gio Episcopal são alguns exemplos que reforçam a tradição da Igreja Metodista em promover a vida com os princípios do reino de Deus.

O outro lado da história

O autor da injúria racial – que ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas –, pastor Rodrigo Thurler, se defendeu das acusações, embora tenha sido réu confesso diante da plenária. “Fui acusado de dizer o que eu não disse. O pr. Bruno tem um apelido que já é de muito tempo. Eu estava conversando com minha esposa ao telefone e disse que a Carla tinha ganhado do Zeca Urubu (apelido do Bruno), um personagem identificado pelo corte de cabelo”, disse.

A reação dos internautas diante do vídeo que circula na internet foi de revolta e solidariedade ao pastor Bruno. “Não basta providência administrativa. O caso deve ser levado à autoridade policial, pois o que ocorreu é crime. Além disso, o mínimo que se espera de uma igreja com a tradição Wesleyana é a exclusão do agressor criminoso”, disse o advogado Cesar Roberto Vaz Siqueira.

O bispo Luiz Vergílio também se pronunciou. “Minha solidariedade ao pastor Bruno Roberto que foi alvo de atitudes de racismo e preconceito. Meu apoio ao bispo Paulo Lockmann pela atitude pronta de enfrentamento. Esse pecado e crime precisa ser extirpado do cenário de nossa sociedade e, especialmente, da Igreja; com atitudes cristãs pedagógicas e disciplinares”. Rodrigo Thurler considera que foi um equívoco. “Nunca fui racista. Houve um grande mal-entendido. O que me entristeceu bastante é que fui julgado, condenado e executado sem me ouvirem. Algumas pessoas diziam nas redes sociais que eu deveria ser algemado. O próprio Bruno aceitou meu pedido de perdão em público”, desabafou.

O pastor Raphael Barbosa de Macaé também considera que foi uma frase infeliz. “Conheço os dois pastores, tanto o Bruno como o Rodrigo. Infelizmente foi uma frase malfalada, mas nada que viesse a trazer uma injúria racista. Sou negro e o Rodrigo nunca me dirigiu comentário algum que causasse qualquer tipo de desconforto. Vejo que foi uma interpretação muito equivocada”, finalizou.

A Lei

Na justiça comum, o acusado seria julgado por causa da injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três.

Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível. Para o crime ser considerado racismo, tem que menosprezar a raça de alguém, seja por negação de emprego baseado na cor da pessoa, seja por impedimento de acesso a determinado local. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra. Isso é racismo.

A Igreja Metodista tem seus meios legais fora da justiça comum. De acordo com os Arts. 250 a 268 dos Cânones da Igreja Metodista (2012-2016), a ação disciplinar é movida por queixa ou denúncia escrita. A autoridade competente pode nomear Comissão para fazer as apura- ções e reunir as provas. Feito isso, a autoridade indica um membro da Igreja Metodista, designado/a de Promotor/a, para acompanhar o processo nessa fase, assumir a proteção do interesse da Igreja Metodista e praticar os atos reservados às partes que serão intimadas pelo/a Presidente da Comissão de Disciplina para a sessão de julgamento com prazo não inferior a 15 (quinze) dias. Após a tentativa de conciliação passa- -se aos debates e julgamento.

Depois, o/a relator/a proferirá o seu voto e o/a Presidente colherá os demais. De acordo com a decisão, a sessão será realizada secretamente e só será publicada no órgão oficial a pedido do/a réu/ré. O prazo máximo para encerramento do processo é de 90 dias contados do recebimento da queixa pelo/a Presidente da Comissão competente, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

As penalidades podem variar, podendo resultar em admoesta- ção pela autoridade eclesiástica superior, como suspensão, por tempo determinado, dos direitos de membro leigo/a ou clérigo/a e dos cargos ocupados. Também o/a réu/ré pode ser destituído de todos os cargos, funções e ministérios, afastamento compulsório, exclusão de Ordens eclesiásticas e, por fim, exclusão da Igreja Metodista.

* Pr. José Geraldo Magalhães. Para ver a versão original deste artigo publicado na Expositor Cristão abre este link: http://metodista.org.br/content/interfaces/cms/userfiles/files/expositor-cristao-jan-2016.pdf

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