No dia 7 de setembro deste ano celebraremos 193 anos de independência do Brasil, processo que, segundo a história, teve início em 7 de setembro de 1822, dia em que ocorreu o chamado “Grito do Ipiranga”, quando D. Pedro I, impelido pelas circunstâncias, pronunciou a expressão Independência ou morte, rompendo os laços de união política com Portugal.
Penso que, apesar da declaração de independência, esta não se concretiza pela pronúncia de simples palavras, mas é conquistada pela implementação de uma série de ações que efetivamente demonstrem que somos uma nação livre, independente e democrática. Ações praticadas por homens e mulheres, denominados/as de cidadãos/ãs.
Ser cidadão/ã é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranquila (1).
Pois bem, onde a igreja se insere na missão de efetivamente proclamar a independência? Respondo citando uma das bases do Credo Social da Igreja Metodista: 10 - Cremos que ao Senhor pertence a terra e a sua plenitude, o mundo e todos e todas que nele habitam; por isso proclamamos que o pleno desenvolvimento humano, a verdadeira segurança e ordem sociais só se alcançam na medida em que todos os recursos técnicos e econômicos e os valores institucionais estão a serviço da dignidade humana na efetiva justiça social (2) .
Nunca é demais lembrar o que nosso Credo Social traz sobre a responsabilidade civil:
1 - A Igreja Metodista reconhece que é sua tarefa docente capacitar os membros de suas congregações para o exercício de uma cidadania plena.
2 - O propósito primordial dessa missão é servir ao Brasil por meio da participação ativa do povo metodista na formação de uma sociedade consciente de suas responsabilidades.
3 - A sociedade consciente de suas responsabilidades desenvolvese em três níveis básicos:
a) de responsabilidade da comunidade como um todo perante Deus, especialmente na criação de condições de igual participação de todos os seus membros;
b) de responsabilidade do cidadão e da cidadã para com a justiça e a ordem públicana comunidade;
c) de responsabilidade dos/das que exercem o governo quanto ao uso que fazem do poder (3) .
Enxergo aqui a direção clara dada ao povo chamado metodista para o exercício pleno de sua cidadania. Temos que nos comprometer por meio de uma participação ativa e consciente, o que só é possível quando nos engajamos e nos submetemos ao processo de transformação de nosso caráter, necessário para que o fruto do Espírito se manifeste em nós.
Vejam que estou falando de transformação e não de mudança. Aquela é fruto de comprometimento e é duradoura. Esta é passageira e circunstancial.
Permitamos que Deus transforme nossa vida de tal maneira que não nos calemos diante das injustiças sociais, da moralidade corrompida e pervertida, da criminalidade que permeia todos os níveis da nossa sociedade. Insta frisar que as nossas ações ecoam muito mais alto que nossas palavras, vale dizer, se queremos a transformação do nosso país, nossa vida precisa impulsionar os outros para a conquista desse objetivo, o que só é possível com a ação de Deus.
Não podemos perder de vista que antes de sermos cidadãos/ãs brasileiros/as, nós somos cidadãos/ãs do Reino de Deus que, segundo o Salmo 15: é íntegro em sua conduta, pratica a justiça, fala a verdade, não difama, não faz mal ao seu semelhante, não profere calúnia, que honra os/ as que temem ao Senhor, que mantém a sua palavra, que não empresta visando ao lucro e que não aceita suborno.
Que Deus nos dirija e que, como cristãos/ãs autênticos/ as, sejamos instrumento da concretização da verdadeira independência de nossa nação, porque feliz é a nação cujo Deus é o Senhor – Salmo 33.12.
(1) http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/ conteudo/conteudo.php?conteudo=8
(2) Cânones 2012/2016 – pág. 54
(3) Cânones 2012/2016 – págs. 58/59
* Eni Domingues Presidente Comissão Geral de Comissão e Justiça. Para lê o articulo original publicado no Expositor Cristão abra o seguinte enlace: http://www.metodista.org.br/content/interfaces/cms/userfiles/files/20-CG/EC_SET15_Completo_Web_Final.pdf