Palavras Chaves:
- O Conselho Judicial da Metodista Unida abordou a questão sobre o que significa o adiamento da Conferência Geral para os prazos da legislação.
- O pronunciamento é uma das duas decisões divulgadas enquanto o tribunal da igreja continua trabalhando na sua sumula.
O tribunal superior da Igreja Metodista Unida decidiu que qualquer adiamento da Conferência Geral redefine os prazos de apresentação da legislação proposta
A decisão do Conselho Judicial ocorre quando a Comissão da Conferência Geral está considerando se a assembleia legislativa internacional – já duas vezes adiada pela pandemia do COVID-19 – precisa ser adiada novamente.
A comissão planifica decidir até o final de Março se a Conferência Geral pode ir adiante conforme programado para 29 de Agosto a 06 Setembro deste ano em Minneapolis. A comissão se reúne em 24 de Fevereiro.
Antes dessa reunião, o Conselho Judicial disse que a comissão da Conferência Geral “errou ao usar a data original como ponto de referência para os prazos de apresentação.”
Os prazos para as petições à Conferência Geral estabelecidos no Livro de Disciplina – o livro de leis da denominação – “são baseados na data da Conferência Geral adiada e redefinidos a cada adiamento,” disse o tribunal da igreja na Decisão 1429.
O pronunciamento está entre duas decisões que o Conselho Judicial divulgou em 22 de Fevereiro, uma vez que continua trabalhando com uma súmula de 22 itens. O tribunal da igreja divulgou anteriormente seis decisões relacionadas a uma nova lei da igreja que permite que as congregações, sob condições limitadas, a deixarem a denominação com propriedades.
Na Decisão 1429, o tribunal da igreja abordou questões trazidas pela Conferência do Alasca relacionadas ao Parágrafo 507 do Livro de Disciplina.
O parágrafo diz que as petições podem ser submetidas até 230 dias “antes da sessão de abertura da Conferência Geral”. O parágrafo também permite que as conferências anuais apresentem petições até 45 dias “antes da sessão de abertura”. Uma petição é um pedido à Conferência Geral para acção oficial sobre um tópico ou questão, semelhante a um projeto de lei perante o Congresso dos EUA.
Após o adiamento inicial da Conferência Geral, a comissão anunciou que estava mantendo os prazos originais da petição para a Conferência Geral de 2020
Isso significava que a comissão trataria todas as petições enviadas depois de 18 de Setembro de 2019 como atrasadas, a menos que fossem enviadas por uma conferência anual. Qualquer legislação da conferência anual que chegue após 21 de Março de 2020, será também considerada atrasada. Queira a Conferência Geral consideraria petições que chegariam mais tarde, ficaria ao critério da Comissão de Referência, um grupo nomeado pelo bispo de 24 delegados que normalmente se reúne no dia anterior à Conferência Geral.
Sob essa interpretação, a legislação apresentada em 8 de Janeiro de 2021 pela delegação da Conferência do Alasca à Conferência Geral estaria atrasada. A petição da delegação do Alasca – intitulada “Aliança do Natal Combinado com Provisões e Protocolo do Wespath” – altera, exclui e combina partes de outras propostas legislativas submetidas anteriormente à Conferência Geral.
Com base no texto da Disciplina, o Conselho Judicial determinou que a delegação do Alasca tinha submetido a legislação “em tempo útil”.
O tribunal da igreja ordenou a comissão da Conferência Geral “ para processar todas as petições devidamente submetidas pela Delegação do Alasca e outros órgãos que não sejam as conferências anuais entre 19 de Setembro de 2019 e 11 de Janeiro de 2022 de maneira não inconsistente com esta decisão.
Antes que a Conferência do Alasca fizesse seu pedido pela decisão declaratória do tribunal, a própria delegação do Alasca fez um pedido semelhante sobre os prazos das petições.
No entanto, na Decisão 1428, o Conselho Judicial decidiu que uma “delegação da conferência anual à Conferência Geral, jurisdicional ou conferência central não é um órgão autorizado” a solicitar por uma decisão declaratória.
For that reason, the Judicial Council ruled on the Alaska Conference request instead.
Por essa razão, o Conselho Judicial decidiu sobre o pedido da Conferência do Alasca como alternativa.
*Hahn é editora assistente de Notícias da MU. Contacte-lhe atraves do (615) 742-5470 ou [email protected]. Para ler mais noticias da Metodista Unida, subscreva aos Resumos gratuitos diarios ou das Sextas Feiras
**Joao Filimone Sambo é correspondente lusófono em África para Noticias da UM